TJAL - 0700617-84.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0700617-84.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Luciene Alves BarbosaB0 - Assim, com base na Recomendação nº 159 do CNJ e na Nota Técnica nº08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, determino a intimação a parte autora, por intermédio de sua advogada (via DJe), para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: [...] 2) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 3) Procuração atualizada que comprove poderes específicos para postular em juízo em nome da parte autora, devidamente assinada pela parte autora, de próprio punho ou digitalmente, com certificado emitido por autoridade credenciada pelo ICP Brasil, indicandoo objeto da ação e a parte passiva, 4) Comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, preferencialmente, proveniente de concessionária de serviço público e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes. 4) Anexe histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação do cartão com RMC; Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700624-76.2025.8.02.0203
Manoel Messias do Nascimento
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Gabriel Magno Cruz Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 18:04
Processo nº 0700623-91.2025.8.02.0203
Paulo Henrique dos Santos
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Gabriel Magno Cruz Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 17:46
Processo nº 0700622-09.2025.8.02.0203
Andrew Jorge Rocha Aciole
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Gabriel Magno Cruz Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 17:30
Processo nº 0700621-24.2025.8.02.0203
Jose Augusto Ferreira de Almeida
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Gabriel Magno Cruz Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 17:11
Processo nº 0700620-39.2025.8.02.0203
Antonio Gomes de Oliveira
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Gabriel Magno Cruz Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 16:54