TJAL - 0700969-23.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:16
Expedição de Carta.
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20/08/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0700969-23.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Hélio Jatobá TenórioB0 - RÉU: B1Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao demandado a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Para tanto, oficie-se ao SERASA S.A., por meio do sistema SERASAJUD, para que promova a exclusão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.
Intime-se o demandado pessoalmente da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:02
Decisão Proferida
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05/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700969-23.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Hélio Jatobá TenórioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de setembro de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:27
Expedição de Carta.
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31/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700969-23.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Hélio Jatobá TenórioB0 - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas na fl. 29; 2.
Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se o réu. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:10
Decisão Proferida
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17/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700969-23.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Hélio Jatobá TenórioB0 - 1.
Compulsando os autos, verifico que o pedido de inversão do ônus da prova refere-se a terceiro estranho aos autos; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:39
Decisão Proferida
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07/07/2025 07:17
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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