TJAL - 0701896-88.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍSA VANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 19341/AL), ADV: ANDRE VICTOR VANDERLEI DE OLIVEIRA (OAB 7311/AL) - Processo 0701896-88.2022.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1André de Oliveira Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Com amparo no artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, dispenso o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de Cobrança, que tramita neste Juizado desde 2022, sem que se tenha sido localizada a parte demandada para fins de citação, apesar de várias tentativas de citação infrutíferas, sendo o caso de citação editalícia, nos termos do artigo 256 e seguintes, medida que é incompatível com o procedimento sumaríssimo.
Assim, diante da vedação legal de citação por edital, conforme artigo 18, §2º, da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, ex vi dos artigos 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:16
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 13:41
Expedição de Carta.
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08/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 09:51
Decisão Proferida
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05/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 11:21
Expedição de Carta.
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19/05/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/05/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:06
Decisão Proferida
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01/12/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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