TJAL - 0700676-84.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELLA ALVES SOARES MOURA (OAB 22046/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700676-84.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Bosque das CasuarinasB0 - Autos n° 0700676-84.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Bosque das Casuarinas Réu: Jonathan Fernandes de Paula e outro SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 99), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:55
Homologada a Transação
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04/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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14/05/2025 10:05
Expedição de Carta.
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14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 16:10
Expedição de Carta.
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04/09/2024 16:09
Expedição de Carta.
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04/09/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 15:08
Decisão Proferida
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10/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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