TJAL - 0700671-76.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RUBENS FERREIRA DA SILVA (OAB 9199/AL) - Processo 0700671-76.2025.8.02.0356 - Ação de Exigir Contas - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Gilson Januário de MeloB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321 e 320, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a petição inicial.
Por conseguinte, com base arts. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO por inverte o ônus da prova, em favor da parte demandante.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 07 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
08/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:53
Decisão Proferida
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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04/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:14
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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26/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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