TJAL - 0700568-82.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÍVINA RAFAELA ALVES PEREIRA (OAB 18275/AL), ADV: MARCOS VINICIO CAVALCANTE LIMA (OAB 12848/AL), ADV: MIKAELLA ELLEN SOUZA ALVES DE ABREU (OAB 19324/AL) - Processo 0700568-82.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Maria Aparecida dos SantosB0 - RÉ: B1Rivalda Lima VerçosaB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, Rivalda Lima Verçosa, requer o pagamento da quantia de R$ 64.273,91.
Esse valor se refere ao descumprimento de um acordo extrajudicial homologado em 12/07/2023, transitado em julgado conforme certidão de fls. 95.
O acordo, constante às fls. 85-86, previa o pagamento de R$ 55.000,00 como indenização por benfeitorias em um imóvel, com correção mensal de 0,3% a partir de agosto de 2023.
Em caso de não pagamento, a exequente requer a expedição de certidão de protesto, penhora online via SISBAJUD e, caso infrutífera, a penhora do imóvel objeto do acordo.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 520, §§ 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora (por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou seja assistida pela Defensoria Pública, ou por edital se citada por edital no processo de conhecimento e tenha permanecido revel, conforme art. 513, § 2º, do CPC), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes isoladamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias.
Rio Largo , 08 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
08/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:19
Decisão Proferida
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08/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:11
Processo Reativado
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08/07/2025 11:06
Processo Reativado
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01/07/2025 11:46
Evolução da Classe Processual
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22/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:53
Transitado em Julgado
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10/07/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:53
Homologada a Transação
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06/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 13:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/06/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2023 09:52:58, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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23/05/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 09:10
Visto em Autoinspeção
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13/04/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2023 08:34
Expedição de Carta.
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12/04/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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28/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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