TJAL - 0701324-30.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0701324-30.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1José Raimundo de Melo VieiraB0 - Autos n° 0701324-30.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Raimundo de Melo Vieira Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
22/07/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0701324-30.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1José Raimundo de Melo VieiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
08/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2026 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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