TJAL - 0736996-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB 21695A/AL) - Processo 0736996-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Unima- Centro Universitário de MaceióB0 - DECISÃO Determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 04 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
08/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:47
Decisão Proferida
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04/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 19:09
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:17
Decisão Proferida
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01/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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