TJAL - 0730305-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA DA SILVA MELO (OAB 11724/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) - Processo 0730305-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Rafaela Martins GonçalvesB0 - RÉU: B1Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/AB0 - Diante do exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para: A) Declarar a nulidade da leitura efetuada na fatura emitida referentes ao mês de abril de 2023, declarando inexigível o valor nela cobrado, devendo ser promovido o refaturamento adotando a média relativa ao consumo dos doze meses anteriores à fatura impugnada; B) Condenar a Parte Ré a compensar a Autora, a título de danos morais na importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Por fim, condeno a Parte Ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,03 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
08/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:04
Decisão Proferida
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17/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 18:32
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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