TJAL - 0700617-26.2016.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO (OAB 20334/DF), ADV: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB 36545/DF), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0700617-26.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTOR: B1Sindicato dos Trabalhadores Em Seguridade Social - Sindprev-alB0 - RÉU: B1Geap - Fundação de Seguridade SocialB0 - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 04 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
08/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:47
Decisão Proferida
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30/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:16
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 18:09
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:17
Reativação de Processo Suspenso
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06/06/2023 15:34
Visto em Autoinspeção
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01/06/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 11:41
Visto em Autoinspeção
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04/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 21:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 17:13
Conclusos para despacho
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20/05/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/05/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2021 12:57
Visto em Autoinspeção
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11/05/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2021 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 08:42
Decisão Proferida
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16/07/2020 16:17
Conclusos para despacho
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13/07/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2020 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 16:55
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2019 20:01
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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08/11/2018 09:39
Conclusos para despacho
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07/11/2018 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2018 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 11:32
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2018 11:04
Conclusos para despacho
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02/10/2018 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 12:31
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2018 12:24
Conclusos para despacho
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04/09/2018 14:05
Visto em correição
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24/04/2018 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2018 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2018 15:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/04/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2018 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 18:33
Apensado ao processo
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01/09/2017 09:36
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2017 14:50
Conclusos para despacho
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05/07/2017 14:03
Juntada de Outros documentos
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17/10/2016 17:48
Visto em correição
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16/08/2016 18:28
Juntada de Outros documentos
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28/07/2016 17:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2016 17:23
Juntada de Mandado
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21/07/2016 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2016 14:00
Expedição de Mandado.
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13/07/2016 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2016 20:03
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2016 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/02/2016 17:33
Juntada de Outros documentos
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01/02/2016 17:23
Conclusos para despacho
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01/02/2016 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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