TJAL - 0700349-35.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 12:20:11, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL) Processo 0700349-35.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ginaldo Lima - Ré: Marcia Calheiros de Lima - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve falha no áudio da gravação da audiência de instrução realizada em 17/03/2025.
Nesse sentido, designo audiência de instrução para o dia 09/06/2025, segunda-feira, às 10h00min.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma presencial, viabilizando-se a participação virtual por meio do aplicativo Zoom Meetings de quem não puder, justificadamente, comparecer ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Intimem-se a parte requerente, demandada (que figura como proprietária registral) e os confinantes (nos endereços atualizados e apresentados pelo autor) da data da audiência de instrução.
Deverá as partes , no prazo comum de 5 dias, juntarem aos autos, caso não tenham juntado ainda, o rol de testemunhas.
Ainda, saliento que cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora, da forma de realização da audiência designada e das demais informações deste despacho, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC).
Essa intimação pelos advogados deve se dar por meio de carta com aviso de recebimento, cumprindo a eles juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC).
Contudo, a parte pode comprometer-se com a participação da testemunha na audiência, independentemente da intimação pelo advogado, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Aliás, a inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado também importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Apenas excepcionalmente, a intimação será judicial nas hipóteses restritas do § 4º do art. 455 do CPC e quando a parte for assistida pela Defensoria Pública.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se.
Rio Largo , 15 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
15/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:02
Decisão Proferida
-
15/04/2025 12:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL) Processo 0700349-35.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ginaldo Lima - Ré: Marcia Calheiros de Lima - ABERTA AUDIÊNCIA, iniciada com a oitiva da parte autora Sr.
José Ginaldo Lima, foi ouvido acerca dos fatos, posteriormente a parte ré foi ouvida, Srª Marcia Calheiros de Lima.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas Srª Mirian Isamar Pereira da Silva, CPF: *20.***.*47-20, Srª Rosangela da Silva Lima, CPF: *50.***.*98-15 e Sr.
José Jeta Cosmo da Silva.
Por fim, O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: abra-se vista para as partes apresentarem memoriais finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para Sentença.
Nada mais havendo, mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, Estagiária digitei e subscrevo.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 10:54:45, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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13/03/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:53
Juntada de Mandado
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06/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:52
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL) Processo 0700349-35.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ginaldo Lima - Ré: Marcia Calheiros de Lima - DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizado por José Ginaldo Lima em face de Márcia Calheiros de Lima.
Narra a exordial, em síntese, que o autor adquiriu o imóvel de matrícula 14.643, localizado na rua Cidade Jardim, lote 12, quadra "H", lado direito, Tabuleiro do Pinto, em Rio Largo, por meio de financiamento realizado em nome da requerida, com quem possuía relacionamento romântico à época e concordou em realizar um "contrato informal".
Alega que realizou o pagamento das parcelas do financiamento por cerca de sete anos, passando um período inadimplente por motivos de desemprego.
Sustenta que, apesar disso, continuou residindo no imóvel por 14 anos, tendo feito diversos melhorias e efetuado o pagamento dos tributos relacionados ao bem em questão.
Ressaltou, ainda, que se trata do único local que tem para morar e que ingressou com a presente demanda após a requerida ter ajuizado a ação reivindicatória com pedido liminar de reintegração de posse, que tramita sob o n° 0701650-51.2023.8.02.0051.
Com a inicial, vieram os seguintes documentos: comprovantes de pagamento (fls. 32/39); levantamento planimétrico (fl. 67); memorial descritivo (fls. 72/74); e registro do imóvel (fls. 65/66).
Decisão de fls. 75/76 deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a citação do proprietário registral e dos confinantes, bem como a expedição de edital com a finalidade de citar os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Determinou, ainda, a comunicação das Fazendas Públicas e a expedição de ofício ao Cartório do Registro de Imóveis de Rio Largo.
Edital publicado à fl. 86.
Termo de publicação à fl. 96. Às fls. 98/100 consta devolução da carta de citação dos confinantes sem o cumprimento do ato em razão da não localização do endereço.
Citada, a proprietária registral, que figura como requerida, apresentou contestação às fls. 101/108.
Alegou que é a proprietária do imóvel em discussão; que realmente as partes tinham estabelecido acordo de que o autor pagaria pelo bem, mas que, como não houve o pagamento do débito, que foi pago pela demandada após diversas tentativas de renegociação, requereu que o autor desocupasse a casa.
Aduz que o demandante passou a alugar o imóvel para terceiros, usufruindo dos rendimentos sem autorização; que apresentou comportamentos agressivos e, por isso, a ré ajuizou ação de reivindicação do imóvel.
Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a tramitação prioritária por ser pessoa idosa e a improcedência dos pedidos da inicial.
Juntou documentos.
União e Município de Rio Largo apresentaram manifestação de desinteresse na causa (fls. 87/89 e 121/123).
Em relação ao Estado de Alagoas, consta apenas certidão de remessa de citação pelo portal eletrônico (fl. 84).
Réplica às fls. 159/164.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do pedido de gratuidade da justiça Inicialmente, verifico que a parte demandada alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Saneamento e organização do processo Tendo em vista que existem questões processuais pendentes e pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357, I e V, do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino as seguintes providências: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe ponto de referência para os endereços dos confinantes ou contato telefônico para fins de citação pessoal, uma vez que as cartas foram devolvidas por insuficiência de endereço.
Com os endereços atualizados, intime-os por meio de oficial de justiça.
Cientifique-se, por meio de carta, o representante da Fazenda Pública Estadual, com prazo de 15 dias, para que, querendo, manifestar interesse na causa.
Após respostas de todos os comandos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste nos autos.
Por oportuno, DESIGNO audiência de instrução para o dia 17/03/2025, segunda-feira, às 9 horas.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma presencial, viabilizando-se a participação virtual por meio do aplicativo Zoom Meetings de quem não puder, justificadamente, comparecer ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Intimem-se a parte requerente, demandada (que figura como proprietária registral) e os confinantes (nos endereços atualizados e apresentados pelo autor) da data da audiência de instrução.
Deverá as partes , no prazo comum de 5 dias, juntarem aos autos, caso não tenham juntado ainda, o rol de testemunhas.
Ainda, saliento que cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora, da forma de realização da audiência designada e das demais informações deste despacho, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC).
Essa intimação pelos advogados deve se dar por meio de carta com aviso de recebimento, cumprindo a eles juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC).
Contudo, a parte pode comprometer-se com a participação da testemunha na audiência, independentemente da intimação pelo advogado, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Aliás, a inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogadotambém importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Apenas excepcionalmente, a intimação será judicial nas hipóteses restritas do § 4º do art. 455 do CPC e quando a parte for assistida pela Defensoria Pública.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se.
Rio Largo , 15 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
15/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 10:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
16/12/2024 13:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:27
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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