TJAL - 0701936-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIENI BIGOTTO (OAB 38157/PR) - Processo 0701936-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Maria dos SantosB0 - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica 318.BANCO BMG S/A - CARTÃO.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
08/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:59
Decisão Proferida
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09/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 20:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 22:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/04/2024 22:02
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 17:48
Decisão Proferida
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23/01/2024 07:06
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2024 18:07
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 15:25
Decisão Proferida
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12/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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