TJAL - 0719428-63.2018.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0719428-63.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: B1Nogueira Participações e Empreendimentos Ltda.B0 - Defiro pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2o, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, promovendo o pagamento da importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também arbitrados em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1o do CPC.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Decorridos os prazos indicados, retornem-me os autos conclusos.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:25
Decisão Proferida
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18/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/03/2024 15:23
Evolução da Classe Processual
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18/03/2024 15:22
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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15/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 17:14
Apensado ao processo
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10/05/2021 17:13
Transitado em Julgado
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15/03/2021 16:40
Execução de Sentença Iniciada
-
12/02/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2021 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
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03/02/2021 16:08
Homologada a Transação
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30/12/2020 13:19
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2020 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 21:52
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2020 18:17
Conclusos para despacho
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19/09/2019 14:08
Conclusos para despacho
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19/09/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2019 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2019 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
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17/09/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
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17/09/2019 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2019 17:51
Conclusos para despacho
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05/11/2018 20:06
Juntada de Outros documentos
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05/11/2018 18:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2018 23:50
Juntada de Mandado
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07/10/2018 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 08:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/09/2018 17:19
Expedição de Mandado.
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04/09/2018 16:47
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2018 17:15
Conclusos para despacho
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01/08/2018 17:15
Conclusos para despacho
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01/08/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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