TJAL - 0005345-64.2010.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0005345-64.2010.8.02.0001 (001.10.005345-0) - Execução Fiscal - Impostos - EXECUTADA: B1Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AB0 - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado de Alagoas contra Empresa de Telecomunicações S.A. (Embratel), objetivando o recebimento da dívida inscrita na Certidão de Dívida Ativa de n.º 685/2013.
A parte executada peticionou às págs. 8 e 44, informando a realização de depósito judicial para pagamento da dívida.
Intimada, a Fazenda Pública Estadual requereu a transferência dos valores.
Assim, tenho por bem deferir o requerimento da exequente e determinar que a Secretaria expeça alvará de transferência/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, de preferência via PIX, da seguinte forma: a) o valor de R$ 1.698,44 (um mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos dos juros e correções monetárias, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0); b) o valor de R$ 89,40 (oitenta e nove reais e quarenta centavos), acrescidos dos juros e correções monetárias, referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op. 003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
05/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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17/03/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
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25/05/2018 07:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2018 17:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/05/2018 17:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 12:48
Juntada de Outros documentos
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01/03/2018 12:13
Conclusos para despacho
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01/03/2018 12:13
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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01/03/2018 12:12
Recebidos os autos
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01/10/2015 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2015 10:03
Conclusos para despacho
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08/05/2015 09:58
Conclusos para despacho
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08/05/2015 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2015 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2014 08:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/08/2014 07:55
Recebidos os autos
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20/08/2014 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2013 12:00
Juntada de Carta precatória
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30/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
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30/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2012 12:00
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2012 12:00
Expedição de Carta precatória.
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13/08/2012 12:00
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2012 12:00
Recebidos os autos
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25/08/2010 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
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04/02/2010 12:00
INCONSISTENTE
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02/02/2010 12:00
INCONSISTENTE
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02/02/2010 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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