TJAL - 0702528-39.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JULIA GABRIELA DE ALCANTARA SILVA (OAB 18894/AL) - Processo 0702528-39.2024.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: B1Chesf- Companhia Hidro Elétrica do São FranciscoB0 - RÉU: B1Edvan da SilvaB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a gratuidade da justiça aos réus e JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para, resolvendo o mérito, reintegrar o autor na posse do imóvel objeto da lide.
Como o Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de instrumento indeferindo a antecipação da tutela (p. 219), a expedição do mandado de reintegração de posse fica condicionada ao trânsito em julgado desta sentença.
Sucumbente, condeno a requerida nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa (p. 14).
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
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22/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0702528-39.2024.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Chesf- Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Réu: Edvan da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:20
Juntada de Mandado
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12/11/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 09:15
Decisão Proferida
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29/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 09:11
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 14:48
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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