TJAL - 0702296-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0702296-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Marcela da SilvaB0 - Diante do exposto, CONHEÇO os embargos declaratórios opostos pelo autor para DAR-LHES PROVIMENTO, no sentido de colmar a omissão indicada, ao tempo que DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino que a demandada BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A SE ABSTENHA DE SUSPENDER O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA da unidade consumidora da parte autora (CDC nº 6418-1) em razão do débito referente ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$455,16, até o deslinde final da presente demanda; e SE ABSTENHA DE INSCREVER A PARTE AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (órgãos de proteção ao crédito) pelo débito em questão.
Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a incidir em cada episódio de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
No mais, caso não haja transação na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Caso a parte ré informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da instituição financeira ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista ao autor para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:11
Apensado ao processo
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11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:08
Decisão Proferida
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20/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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