TJAL - 0733337-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAIRA MARIANA MARQUES BUENO (OAB 21400/AL) - Processo 0733337-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Marina Shamara Lima BezerraB0 - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, Caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar que a parte demandada realize, no prazo de 05 (cinco) dias, a matrícula da parte autora no curso de Medicina - 2025.2, patrocinado por aquela instituição de ensino, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de arcar com pagamento de multa-diária, arbitrada em favor da parte autora, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento imotivado.
Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAIRA MARIANA MARQUES BUENO (OAB 21400/AL) - Processo 0733337-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Marina Shamara Lima BezerraB0 - Considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados, promovendo, por conseguinte, a comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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