TJAL - 0729844-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0729844-80.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Desta forma em atendimento ao art. 523 do CPC/15, intime-se a parte ré pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela pessoa jurídica autora (fl. 17/39).
Fica observado que, em não havendo o pagamento da quantia no prazo acima fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários, também fixados em 10% (art.523, §1º do NCPC).
Ultrapassado o prazo, e independente de pagamento, venha-me os autos em conclusão para a edição de novos comandos.
Determino, por fim, que a Secretaria proceda a alteração do cadastro para cumprimento de sentença, nos termos do art.701, §2º, do CPC.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió,08 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:17
Extinto o processo por negligência das partes
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19/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 14:41
Expedição de Carta.
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21/06/2024 12:45
Decisão Proferida
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20/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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