TJAL - 0709021-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0709021-51.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - SENTENÇA Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à p. 40, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:06
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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