TJAL - 0800372-86.2017.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BENEDITO CARLOS RIBEIRO (OAB 214889/RJ), ADV: BENEDITO CARLOS RIBEIRO (OAB 214889/RJ), ADV: BENEDITO CARLOS RIBEIRO (OAB 13197/PR) - Processo 0800372-86.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: B1Estado de AlagoasB0 - EXECUTADO: B1Santos Andirá Industria de MoveisB0 - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Considerando o uníssono entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ônus probatório para a juntada dos autos do processo administrativo, é do autor/ora executado, quando da alegação de fato constitutivo de seu direito, diante da presunção de certeza e liquidez que goza a certidão da dívida ativa.
Não obstante, a parte autora sequer comprovou a impossibilidade de acesso aos autos.
Desse modo, indefiro o pleito da parte autora, ao passo que abro novo prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar por conta própria cópia dos autos administrativos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:41
Decisão Proferida
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22/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:10
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/11/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2021 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 10:40
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:44
Juntada de Outros documentos
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26/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2020 19:29
Expedição de Carta.
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14/11/2017 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 13:09
Decisão Proferida
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17/04/2017 16:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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