TJAL - 0700198-79.2018.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Luis Thiago Leão Amorim (OAB 13631/AL), Maria Elidiane Rapah da Silva Gonçalves (OAB 15876/AL) Processo 0700198-79.2018.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Executado: Tv Gazeta de Alagoas - Autos n° 0700198-79.2018.8.02.0051 Ação: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa Exequente: Municipio de Rio Largo Executado: Tv Gazeta de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da existência de saldo na conta judicial de fls. 187, dou vista ao executado para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará , conforme determinado na sentença .
Rio Largo, 30 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/01/2025 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL), Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Luis Thiago Leão Amorim (OAB 13631/AL), Maria Elidiane Rapah da Silva Gonçalves (OAB 15876/AL) Processo 0700198-79.2018.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Executado: Tv Gazeta de Alagoas - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a extinção do crédito tributário pela quitação do débito fiscal, devendo ser transferida a quantia de R$ 14.217,60 para as contas municipais informadas à fl. 170, nos moldes solicitados, e, em seguida, liberados os valores remanescentes em favor da parte executada.
Fica determinado, desde já, o imediato desbloqueio de todas as contas da parte executada, via SISBAJUD.
Diante do princípio da causalidade, foi a parte executada quem deu causa à propositura da presente ação, motivo pelo qual eventuais custas judiciais devem ser arcadas por ela.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a própria exequente informou que houve sua quitação.
Após as providências acima, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a expressa manifestação do credor é fato que afasta o interesse recursal.
Após, arquivem-se com as baixas de estilo.
Cumpra-se com prioridade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,13 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
14/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2023 11:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 11:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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21/08/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/01/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 17:42
Processo Reativado
-
29/08/2020 01:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 09:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
27/05/2020 23:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 01:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2020 21:31
INCONSISTENTE
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23/03/2020 22:38
Expedição de Mandado.
-
14/03/2020 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2020 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 08:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 08:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 09:58
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2019 09:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 17:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2018 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2018 10:24
Juntada de Mandado
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29/10/2018 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 12:09
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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