TJAL - 0700480-31.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO SERGIO MENEZES GALVÃO FILHO (OAB 34379/PE), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700480-31.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Wyllamy Bomfim Andrade SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 06 de agosto de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:24
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIO SERGIO MENEZES GALVÃO FILHO (OAB 34379/PE), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700480-31.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Wyllamy Bomfim Andrade SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DESPACHO Não obstante o rito especial que rege a presente demanda, tendo em vista o itinerário imprimido no feito, com o desiderato de evitar posteriores arguições de nulidades, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de provas que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes são facultadas, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 08 de julho de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 09:22:05, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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29/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:47
Expedição de Carta.
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12/08/2024 11:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/08/2024 11:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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17/07/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 14:34
Decisão Proferida
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21/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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03/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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