TJAL - 0700012-96.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0700012-96.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdice Muniz Dantas - Réu: Município de Passo de Camaragibe - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0700012-96.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdice Muniz Dantas - RECEBO a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC e da Lei nº 12.153/2009.
ANOTE-SE a classe processual como sendo relativa ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Reporto-me, inicialmente, ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora.
Dispõe o art. 98 do CPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC e Lei nº 1.060/50, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, não verifico qualquer elemento que elida a mencionada presunção.Por todo o exposto, defiro em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
PROCEDA-SE à citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Saliente-se que resta facultado ao requerido que pugne pela designação da audiência de conciliação caso tenha interesse na autocomposição.
Caso seja apresentada contestação e a parte ré alegue qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores ou suscite qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intimem-se a requerente, por intermédio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Em seguida, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público para, caso vislumbre interesse público, atuar no presente feito.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
23/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:33
Decisão Proferida
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17/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 08:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/01/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0700012-96.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdice Muniz Dantas - Diante do exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Comarca de Passo de Camaragibe/AL.
Cumpra-se, independentemente de prazo.
Matriz de Camaragibe , 14 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:11
Decisão Proferida
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13/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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