TJAL - 0700012-96.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 10:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 08:19 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/06/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 07:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0700012-96.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdice Muniz Dantas - Réu: Município de Passo de Camaragibe - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            27/05/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/04/2025 03:31 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 12:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0700012-96.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdice Muniz Dantas - RECEBO a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC e da Lei nº 12.153/2009.
 
 ANOTE-SE a classe processual como sendo relativa ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
 
 Reporto-me, inicialmente, ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora.
 
 Dispõe o art. 98 do CPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
 
 Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC e Lei nº 1.060/50, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
 
 Em análise dos autos, não verifico qualquer elemento que elida a mencionada presunção.Por todo o exposto, defiro em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 PROCEDA-SE à citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
 
 Saliente-se que resta facultado ao requerido que pugne pela designação da audiência de conciliação caso tenha interesse na autocomposição.
 
 Caso seja apresentada contestação e a parte ré alegue qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores ou suscite qualquer questão prevista no art. 337 do CPC, intimem-se a requerente, por intermédio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
 
 Em seguida, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público para, caso vislumbre interesse público, atuar no presente feito.
 
 Expedientes necessários.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            23/01/2025 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 14:33 Decisão Proferida 
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                                            17/01/2025 12:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/01/2025 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 08:18 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            17/01/2025 08:18 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            17/01/2025 08:18 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0700012-96.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdice Muniz Dantas - Diante do exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Comarca de Passo de Camaragibe/AL.
 
 Cumpra-se, independentemente de prazo.
 
 Matriz de Camaragibe , 14 de janeiro de 2025.
 
 Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
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                                            16/01/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/01/2025 12:25 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/01/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 11:11 Decisão Proferida 
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                                            13/01/2025 18:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/01/2025 18:06 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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