TJAL - 0742417-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGACIANO CORREIA DA PAZ (OAB 16882/AL) - Processo 0742417-87.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1José Claudio Fonseca Pereira da SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 86/88, estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ CLÁUDIO FONSECA PEREIRA DA SILVA (CPF *44.***.*98-87) NASCIMENTO: 24/11/1969 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 38.159,03 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 32.907,36 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 35.409,24 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 2.750,69 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 0,00 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2391, Conta Corrente 000589944047-0.
C) Reserva Total de Honorários Contratuais (25% - p. 89): R$ 9.539,75 BENEFICIÁRIO: ROGACIANO CORREIA DA PAZ (CPF *69.***.*70-25) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Conta Corrente 580598942-1 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 38.159,03VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 28.619,28 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
02/03/2025 01:21
Expedição de Documentos
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20/02/2025 11:22
Publicado
-
19/02/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:35
Autos entregues em carga
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19/02/2025 15:35
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:22
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 11:21
Conclusos
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13/02/2025 11:19
Processo Reativado
-
05/02/2025 11:13
Juntada de Documento
-
26/11/2024 10:17
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 10:16
Transitado em Julgado
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02/09/2024 02:03
Expedição de Documentos
-
02/09/2024 01:27
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 12:28
Publicado
-
23/08/2024 12:14
Publicado
-
22/08/2024 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:50
Autos entregues em carga
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22/08/2024 12:50
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:53
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:53
Redistribuído em razão
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19/08/2024 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição
-
17/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:33
Conclusos
-
02/08/2024 00:10
Expedição de Documentos
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22/07/2024 09:23
Autos entregues em carga
-
22/07/2024 09:23
Expedição de Documentos
-
12/06/2024 11:57
Publicado
-
11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 22:15
Conclusos
-
28/02/2024 11:30
Juntada de Documento
-
02/02/2024 12:04
Publicado
-
01/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:57
Conclusos
-
09/11/2023 16:30
Juntada de Petição
-
26/10/2023 00:42
Expedição de Documentos
-
26/10/2023 00:41
Expedição de Documentos
-
20/10/2023 11:13
Publicado
-
20/10/2023 09:36
Autos entregues em carga
-
20/10/2023 09:36
Expedição de Documentos
-
20/10/2023 09:36
Autos entregues em carga
-
20/10/2023 09:36
Expedição de Documentos
-
20/10/2023 08:24
Expedição de Documentos
-
20/10/2023 08:23
Expedição de Documentos
-
19/10/2023 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:58
Conclusos
-
03/10/2023 09:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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