TJAL - 0701554-84.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), ADV: SUÊNNYA MOREIRA CHAGAS (OAB 15575/AL) - Processo 0701554-84.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jose Rubian Farias Cavalcante JuniorB0 - RÉU: B1Shopee Brasil Internet LtdaB0 - B1Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 29 de outubro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: SUÊNNYA MOREIRA CHAGAS (OAB 15575/AL) - Processo 0701554-84.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jose Rubian Farias Cavalcante JuniorB0 - RÉU: B1Shopee Brasil Internet LtdaB0 e outro - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada.
A ré detém todo o conhecimento técnico e os meios de prova para demonstrar a alegada falha sistêmica , tornando inviável para o autor comprovar tal fato.
Até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:57
Decisão Proferida
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08/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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