TJAL - 0700106-09.2024.8.02.0143
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JULIANA MARIA LIDUARIO MARTINS (OAB 94361/MG) - Processo 0700106-09.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Antonio Rosendo da Silva FilhoB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Revogo a decisão liminar, de fls. 22/25.
Proceda-se à correção da classe processual para fazer constar procedimento ordinário.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, nos termos do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/05/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
-
30/12/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2024 12:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
11/06/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 12:00
Decisão Proferida
-
05/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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