TJAL - 0701033-11.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMARA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 19639/AL), ADV: SAMARA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 19639/AL), ADV: SAMARA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 19639/AL), ADV: SAMARA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 19639/AL) - Processo 0701033-11.2025.8.02.0055 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1São Jorge F.c.B0 - LITSPASSIV: B1Município de Poço das TrincheirasB0 - CONFRONTAN: B1José Dionedes Lopes PereiraB0 - B1José Duarte da LuzB0 - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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