TJAL - 0700612-52.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL), ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0700612-52.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valleska Araújo Aguiar VilelaB0 - B1Carmem Lucia Correia de Araujo AguiarB0 - DECISÃO Cuida-se de ação proposta por consumidoras que alegam cobrança indevida de valores e negativa de resolução administrativa do conflito, mesmo após tentativas documentadas por meio de e-mails, protocolos e contatos telefônicos, inclusive com registro de atendimento sob o nº 250126-000033.
Requerem, dentre outros pedidos, a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Verifico que a relação jurídica posta nos autos é inequivocamente de consumo, razão pela qual se aplica o microssistema do CDC.
Estão presentes os requisitos legais para o deferimento da inversão:(i) verossimilhança das alegações, amparadas por documentação pré-constituída e pelo histórico de tentativas de solução extrajudicial, e(ii) hipossuficiência técnica das autoras frente à fornecedora, especialmente no que se refere ao acesso e controle de informações internas da ré.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, incumbindo à parte demandada o ônus de demonstrar a regularidade da cobrança impugnada, bem como a adequação dos procedimentos adotados quanto ao atendimento ao consumidor.
No mais, considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 2 - A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial; 3 - A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, a ser designada pela secretaria com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:43
Decisão Proferida
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL), ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0700612-52.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valleska Araújo Aguiar VilelaB0 - B1Carmem Lucia Correia de Araujo AguiarB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 23 de setembro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL), ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0700612-52.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valleska Araújo Aguiar VilelaB0 - B1Carmem Lucia Correia de Araujo AguiarB0 - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que não foram expedidos os atos intimatórios para a realização da audiência pautada no sistema SAJ para o dia 18 de julho de 2025.
Sendo assim, não houve intimação das partes da data e hora da audiência virtual, e não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da data supramencionada, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, remetendo os autos para o cartório para redesignação de audiência e intimações necessárias.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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