TJAL - 0700812-44.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ADV: ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL) - Processo 0700812-44.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: B1Gabriel Machado AraujoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
 
 Verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "II.III" da inicial.
 
 Designo audiência una para o dia 13/11/2025, às 11h00.
 
 Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
 
 As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
 
 Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
 
 A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
 
 O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se a ré.
 
 Maceió, datada eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            09/07/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 12:43 Decisão Proferida 
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                                            08/07/2025 09:05 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            08/07/2025 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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