TJAL - 0700122-18.2019.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700122-18.2019.8.02.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Elson Monteiro da Silva - DESPACHO Quanto ao recurso de apelação da defesa, preenchido os requisitos intrínsecos e extrínsecos, o recebo, contudo, determino a intimação do advogado de defesa para que apresente as razões no prazo de oito dias.
Em que pese o disposto no § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal, deve-se dar interpretação sistemática, a qual impõe a apresentação das contrarrazões recursais pelo Promotor de Justiça natural, não substituindo tal obrigatoriedade a manifestação do parquet no segundo grau de jurisdição.
Os Desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas nas ações penais encaminhadas por este juízo aquela corte sem a presença da manifestação recursal do Ministério Público em primeiro grau, tem devolvido os autos a esta unidade para que seja apresentada tal as contrarrazões recursais, por tal razão fica o advogado intimado para que apresente as razões recursais no prazo acima indicado.
São José da Laje (AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
12/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Urubá Leitão Júnior (OAB 4297/AL), William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700122-18.2019.8.02.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Elson Monteiro da Silva - SENTENÇA O Conselho de Sentença nesta comarca decidiu, por maioria de votos, que o réu Elson Monteiro da Silva, qualificado nos autos, no dia 06 de março de 2019, na cidade de São José da Laje, cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima Alefe Caetano dos Santos, não acolhendo a tese sustentada pela defesa de legítima defesa putativa.
Em face da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenar o réu Elson Monteiro da Silva, como incurso na pena prevista no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
Em razão disso, passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto no artigo 68, caput, do Código Penal.
Analisadas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal verifico que o réu agiu com culpabilidade exacerbada.
Importante destacar que a circunstância judicial se refere ao maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta.
A teoria do poder agir de outro modo de Hans Welzel, dominante na jurisprudência, parte da concepção que a culpabilidade como circunstância judicial leva em conta o livre arbítrio do indivíduo.
Ou seja, a circunstância se relaciona à censurabilidade da conduta, a maior ou menor intensidade do dolo.
Na espécie, a ação do réu apresenta elementos objetivos e subjetivos que denotam maior reprovação do crime.
O réu no momento do crime atuava como "segurança particular" do CARNALAJE 2019, e, nessa condição, de maneira ilegal utilizou uma suposta função pública para com o uso de uma arma de fogo abordar e ameaçar um transeunte a fim de pegar um cavalo, perseguir e executar a vítima mediante múltiplos disparos de arma de fogo.
Constatou-se que a vítima possuía três lesões perfurocontusas decorrentes de disparo de arma de fogo nas seguintes regiões do corpo: região orbital esquerda, região parietal esquerda e no terço médio posterior do braço esquerdo.
As duas primeiras lesões, segundo o laudo cadavérico, teriam sido produzidas a distância, contudo, a última, a curta distância.
Não é possível afirmar a ordem dos disparos que atingiram a vítima, porém, é facilmente verificável que dois deles possuem a região de entrada do projétil nas costas da vítima e o outro na face da vítima.
Tais elementos, a meu ver caracterizam intensidade do dolo superior à comumente esperada a espécie ilícita e se afasta da repulsa normal aos crimes contra a vida, o que impõe o reconhecimento desfavorável da circunstância.
Não há nos autos registro de antecedentes criminais do réu anteriores a data do fato em julgamento.
Sobre sua conduta social não foram coletados elementos a respeito, logo tenho como circunstância neutra.
Em relação a personalidade do agente entendo ser desfavorável.
O comportamento do réu é demonstrativo de uma personalidade fria e manipuladora.
Chego a tal conclusão, ao verificar que após a execução da vítima criou uma versão fantasiosa de que o réu estaria com uma arma de fogo, o que não se sustenta em absolutamente nenhum elemento dos autos, haja vista que segundo o apurado o réu perseguiu a vítima por mero sentimento de "autoridade" que a função de segurança particular contratado pelo poder público teria lhe concedido.
Quanto aos motivos do crime, tendo sido reconhecido pelo Conselho de Sentença o motivo fútil no crime de homicídio, tenho a circunstância como desfavorável ao réu, contudo em razão deste motivo consistir em uma das duas qualificadoras reconhecidas e também figurar no rol das agravantes (art. 61, II, "a", do Código Penal), deixo de valorar neste momento como circunstância desfavorável como forma de evitar a ocorrência do bis in idem e para fins de manter a expressão real da vontade dos jurados.
No que diz respeito às circunstâncias do crime, tal análise também foi objeto do Conselho de Sentença que considerou ter o réu agido com recurso que dificultou a defesa da vítima, contudo em razão desta circunstância consistir em uma das duas qualificadoras reconhecidas que ensejam a elevação do parâmetro inicial da pena base, a reconheço neste momento para fins qualificação do crime, porém, deixo de reconhecer tal circunstância como desfavorável ao réu a fim de evitar bis in idem.
Quanto as consequências do crime de homicídio são comuns aquelas decorrentes da privação da vida humana sem comprovação nos autos de danos materiais e morais além dos naturais a espécie ilícita.
Por fim, o comportamento da vítima não configura comportamento reprovável para efeito extrapenal, assim nada se tem a valorar.
A vista das circunstâncias analisadas fixo a pena-base em 17 (dezessete) anos de reclusão.
Concorrem as circunstâncias atenuante da confissão do réu (art. 65, III, "d", do CP) e agravante prevista no art. 61, II. "a", do Código Penal motivo fútil - reconhecida pelo Conselho de Sentença.
Em observância ao art. 67 do Código Penal e à luz da posição jurisprudencial prevalente, verifico que a agravante prepondera sobre àquela, razão pela qual agravo a pena em um ano e cinco meses, passando ao patamar intermediário de 18 (dezoito) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, que por não concorrer causas de diminuição ou aumento de pena torna-se a definitiva.
Em observância ao disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, constato que o tempo de prisão cautelar a ser considerado para fins de detração não modifica o regime inicial do cumprimento da pena.
Fixo o regime fechado como inicial para cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
Deixo de fixar o valor mínimo a título de indenização ante a ausência de pedido pelo Ministério Público.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), mas reconheço a hipossuficiência financeira e consequentemente a suspensão da exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade levando em conta que se responde ao processo solto, desde sua liberdade no curso do processo, ou seja, em 2020.
Com a informação do trânsito em julgado e não havendo mudança no teor desta sentença, expeça-se mandado de prisão de natureza definitiva.
Oportunamente, transitada esta em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome do Réu no rol de culpados em ofício ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas; b) encaminhe-se cópia do Boletim Individual do réu à Secretaria de Segurança Pública deste Estado, em atendimento ao contido no art. 809, § 3º do CPP; c) expeça-se a competente Guia de Recolhimento definitiva para cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, após cumprimento do mandado de prisão definitiva; d) em razão da condenação agora aplicada ao Réu, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como do art. 71, inciso II, §2º, do Código Eleitoral, decreto a suspensão dos direitos políticos, pelo tempo da condenação, comunique-se desta decisão ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, assim como a Corregedoria Regional Eleitoral, uma vez transitada em julgado esta sentença, observando-se o disposto no Provimento Conjunto nº 08/2017 da CGJ/TJ-AL e da CRE/TRE-AL.
Dou a sentença por publicada no plenário do Tribunal do Júri, as 13:53 horas, e as partes presentes intimadas.
Registre-se e façam-se as comunicações de estilo.
Sala das Sessões do Tribunal do Júri, São José da Laje (AL), 23 de abril de 2025.
José Alberto Ramos Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 14:10:52, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
23/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 14:10:29, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
23/04/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Urubá Leitão Júnior (OAB 4297/AL), William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700122-18.2019.8.02.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Elson Monteiro da Silva - Autos n° 0700122-18.2019.8.02.0052 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Autor: Ministério Público Estadual em São José da Laje/AL Réu: Elson Monteiro da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Julgamento Tribunal do Júri, para o dia 23 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São José da Laje, 07 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:20
Sessão do Tribunal do Juri Realizada em/para 23/04/2025 09:00:00 Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
02/04/2025 08:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 08:17:29, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
05/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Urubá Leitão Júnior (OAB 4297/AL), William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700122-18.2019.8.02.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Elson Monteiro da Silva - DESPACHO Determino a inclusão deste processo na pauta da sessão do Tribunal do Júri a ser realizada no dia 23 de abril de 2025 às 9h00min.
Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas para que compareçam no dia e hora designado ao Fórum da Comarca de São José da Laje.
Designo o dia 27 de março de 2025 às 9h00min para sorteio dos jurados.
Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil do dia e hora designado para sorteio dos jurados.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
09/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
09/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 19:41
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 14:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/11/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 02:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 02:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 02:03
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 01:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 22:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2021 22:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2021 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:00
Juntada de Mandado
-
10/04/2021 15:25
Juntada de Mandado
-
10/04/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2021 02:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 02:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2021 02:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2021 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/02/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2021 17:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/12/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2020 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2020 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 09:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/09/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 08:56
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 16:53
Juntada de Alvará
-
25/09/2020 14:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 01:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 21:12
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:20
Juntada de Mandado
-
18/09/2020 12:20
Juntada de Mandado
-
18/09/2020 12:20
Juntada de Mandado
-
18/09/2020 12:20
Juntada de Mandado
-
17/09/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 15:41
Juntada de Carta precatória
-
14/09/2020 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2020 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2020 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2020 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2020 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 09:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 09:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2020 10:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
10/09/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 15:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 22:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 22:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2020 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2020 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2020 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 09:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2020 11:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
28/08/2020 08:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 14:03
Juntada de Mandado
-
26/08/2020 14:03
Juntada de Mandado
-
26/08/2020 14:03
Juntada de Mandado
-
26/08/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/08/2020 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/08/2020 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/08/2020 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/08/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 10:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/08/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 10:26
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/08/2020 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
24/08/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2020 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2020 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2020 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2020 23:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2020 23:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 19:22
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 05:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 09:33
Juntada de Mandado
-
11/08/2020 19:41
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2020 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2020 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2020 09:58
Juntada de Mandado
-
11/08/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2020 09:52
Juntada de Mandado
-
11/08/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2020 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2020 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 16:38
Expedição de Ofício.
-
06/08/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2020 18:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 18:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 17:15
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/08/2020 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
05/08/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:02
Juntada de Informações
-
03/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 07:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 07:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 03:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 14:08
Juntada de Mandado
-
26/05/2020 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2020 17:01
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/07/2020 12:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
22/05/2020 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 17:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 14:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/05/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2020 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2020 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2020 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2020 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2020 01:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 07:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/04/2020 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 12:21
Juntada de Mandado
-
22/04/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2020 10:22
Classe retificada de 283 para #{classe_nova}
-
17/04/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 14:41
Juntada de Mandado
-
02/04/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:52
Juntada de Mandado
-
12/12/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 10:52
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 283, classe_nova: 282
-
23/10/2019 11:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/09/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 15:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 283, classe_nova: 282
-
28/05/2019 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2019 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/05/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 14:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2019 11:26
Expedição de Ofício.
-
29/03/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 21:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/03/2019 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:17
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
26/03/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ORDEM DE HABEAS CORPUS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742487-70.2024.8.02.0001
Jose Gomes da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 11:30
Processo nº 0758844-28.2024.8.02.0001
Manoel Candido dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 16:40
Processo nº 0751807-47.2024.8.02.0001
Luiz de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 10:43
Processo nº 0700876-10.2024.8.02.0205
Ana Beatriz Freire Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Vinicius Lamenha Lins Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 12:44
Processo nº 0738174-66.2024.8.02.0001
Maria Cristina Luz Ferraz
Alagoas Previdencia
Advogado: Clenio Pacheco Franco Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 11:42