TJAL - 0700792-61.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS BRANDÃO FONTES DE MEDEIROS (OAB 22279/AL) - Processo 0700792-61.2025.8.02.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ualisson Alves da SilvaB0 - Cuida-se de pedido de abertura de inventário cumulativo em relação aos bens deixados por Maria Ivanilda Santos da Silva, falecida em 24/06/2018 (fl. 23), e por Manoel Alves da Silva, falecido em 12/07/2024 (fl. 22).
Todavia, o pedido, tal como formulado, não pode ser acolhido.
A cumulação de inventários somente é admitida em hipóteses excepcionais, nas quais haja identidade de herdeiros e de patrimônio, nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil, de modo que a separação dos processos representaria mera formalidade, sem ganho de efetividade.
No caso em apreço, verifica-se que Manoel Alves da Silva não era mais casado com Maria Ivanilda Santos da Silva ao tempo de sua morte, uma vez que contraiu novo matrimônio após o falecimento da esposa.
Assim, não há continuidade da relação conjugal entre os falecidos, tampouco identidade plena de herdeiros e de massas patrimoniais, já que a atual cônjuge do falecido integra a sucessão dele, mas não a da falecida.
A manutenção da cumulação nestes termos comprometeria a individualização dos quinhões hereditários, podendo acarretar tumulto processual e decisões conflitantes quanto à partilha.
Diante disso, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de adequá-la à abertura de inventário de apenas um dos falecidos, promovendo-se, caso queira, o inventário do outro genitor em processo autônomo e apartado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para deliberação na fila com código 9005.
Providências necessárias. -
09/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700236-57.2025.8.02.0080
Jose Manuel Alves Ambrosio
Tap Air Portugal
Advogado: Alexandre Jose do Monte Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 08:58
Processo nº 0701075-84.2025.8.02.0047
Ivanik Maia Aires
Samsung Eletronica Amazonia LTDA.
Advogado: Cristianne Isabella Oliveira Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 18:59
Processo nº 0701074-02.2025.8.02.0047
Jose Alves da Silva Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Laize da Silva Praxedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 17:40
Processo nº 0700214-96.2025.8.02.0080
Martha de Araujo Aragao Pinheiro
Viva Alagoas Servicos LTDA ME
Advogado: Jose Luiz Battaglia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 19:26
Processo nº 0700975-32.2025.8.02.0047
Usiman Servicos &Amp; Engenharia LTDA
Adriano Gomes da Silva
Advogado: Juliano Acioly Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 13:10