TJAL - 0700943-80.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Galdino da Silva (OAB 19754/PE), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0700943-80.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Ferreira da Silva Costa - Réu: Allianz Seguros S/A - Autos nº: 0700943-80.2023.8.02.0052 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosineide Ferreira da Silva Costa Réu: Allianz Seguros S/A DECISÃO Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial avaliador de engenharia mecânica, o Sr.
Eduardo Alves Gomes, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico [email protected] e/ou no telefone: (82) 99997-7007, que deverá informar se aceita o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do NCPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu múnus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022.
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ R$ 700,00 (setecentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, ao final, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:17
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Galdino da Silva (OAB 19754/PE), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0700943-80.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Ferreira da Silva Costa - Réu: Allianz Seguros S/A - Realize-se a consulta de perito, na especialidade engenharia mecânica, por meio do Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Com o resultado da consulta, autos conclusos para despacho.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
09/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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14/09/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2023 08:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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12/12/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 00:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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