TJAL - 0700218-43.2021.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 91351/MG), ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL), ADV: MAÍRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG) - Processo 0700218-43.2021.8.02.0026 (apensado ao processo 0700460-75.2016.8.02.0026) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1Jose Ivan Reis SilvaB0 - RÉU: B1Associação de Beneficios Sociais InnovaB0 - Intime-se a parte exequente para que realize a juntada do cálculo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante dispõe o artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de arquivamento.
Após, em observância ao artigo 523 e seguintes do CPC, INTIME(M)-SEo(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pelo exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, do CPC).
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. À secretaria, para que retifique a classe processual para "cumprimento de sentença", em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:43
Transitado em Julgado
-
15/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
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20/05/2023 18:06
Visto em Autoinspeção
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15/06/2022 13:31
Visto em Autoinspeção
-
17/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 13:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/02/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 11:27
Expedição de Carta.
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27/07/2021 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2021 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 22:19
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2021 08:42
Apensado ao processo
-
19/07/2021 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 19:02
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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