TJAL - 0701099-25.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ) - Processo 0701099-25.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jonne Thales Cavalcante CostaB0 - RÉ: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos em face da gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões., retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgadoe, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-seos autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Intimem-se pelo DJE. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2024 09:50
Decisão Proferida
-
25/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:54
Outras Decisões
-
14/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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