TJAL - 0701540-69.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0701540-69.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Maricleide Felipe dos SantosB0 -
Vistos.
Intimada para se manifestar, a parte autora expressou interesse em incluir o INSS no polo ativo da demanda, de modo que requereu a remessa dos autos à Subseção Judiciária Federal.
Pois bem.
A natureza da relação jurídica aqui demandada exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a parte ré, sendo que a Justiça Federal possui competência para julgar a matéria, conforme o art. 109, I, da CF/88.
A responsabilidade subsidiária do INSS em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários justifica sua inclusão no polo passivo da demanda.
Assim, RECONHECIDA e DECLARADA a incompetência absoluta da Justiça Estadual para conhecer, processar e julgar a demanda, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Cumpra-se.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:13
Decisão Proferida
-
07/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:41
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:59
Decisão Proferida
-
04/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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