TJAL - 0701474-25.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAYZE STEFANIA DE LIMA MARQUES (OAB 13116/AL) - Processo 0701474-25.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria Veronica Hipolito dos SantosB0 - PROVIDÊNCIAS Para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situa o bem, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe matrícula do imóvel objeto da presente ação, bem como eventuais registros, transcrições ou averbações a ele relacionados; b) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, dados sobre a propriedade do imóvel confinante ao fundo, descrito como lote 04 da quadra única do desmembramento Chácaras de Taperaguá, de domínio desconhecido, a fim de possibilitar a regular citação do respectivo proprietário; c) A CITAÇÃO PESSOAL dos confinantes já identificados, quais sejam: Sr.
Osvaldo dos Reis Mendonça, CPF nº *53.***.*91-29 (lado direito) Sra.
Márcia Núbia da Silva, CPF nº *73.***.*95-91 (lado esquerdo) nos termos do art. 246, §3º, do CPC, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC; d) A CITAÇÃO, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, I, do CPC, para, querendo, contestarem o pedido no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo editalício; e) A INTIMAÇÃO da União, do Estado de Alagoas e do Município de Marechal Deodoro, para que manifestem eventual interesse na causa, remetendo-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 75, I, II e III, do CPC; f) A NOTIFICAÇÃO do Ministério Público para intervir no feito, se considerar necessário, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, considerando a possibilidade de interesse público evidenciado pela natureza da lide, conforme dispõe o art. 178, I, do CPC.
Apresentadas as contestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem réplica, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
09/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:08
Decisão Proferida
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16/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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