TJAL - 0700741-08.2019.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700741-08.2019.8.02.0032/50000 - Agravo Interno Cível - Porto Real do Colegio - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Ivanilde Tenório Iraminon - 'Agravo Interno Cível n.º 0700741-08.2019.8.02.0032/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Maria Ivanilde Tenório Iraminon.
Defensor P : Daniela Protásio dos Santos Andrade (6879/SE) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Complementou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 12/18, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Daniela Protásio dos Santos Andrade (OAB: 6879/SE) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 11:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
22/07/2025 18:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 10:10
Ciente
-
18/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:55
Intimação / Citação à PGE
-
16/07/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 07:51
Ato Publicado
-
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700741-08.2019.8.02.0032/50000 - Agravo Interno Cível - Porto Real do Colegio - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Ivanilde Tenório Iraminon - 'Agravo Interno Cível nº 0700741-08.2019.8.02.0032/50000 Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL).
Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravada : Maria Ivanilde Tenório Iraminon.
Defensor P : Daniela Protásio dos Santos Andrade (OAB: 6879/SE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Daniela Protásio dos Santos Andrade (OAB: 6879/SE) -
09/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 15:21
Incidente Cadastrado
-
24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:01
INCONSISTENTE
-
17/02/2024 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2024 01:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2024 01:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 15:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:42
Ratificada a Decisão Monocrática
-
19/12/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:54
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 14:54
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 14:54
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 14:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 12:38
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 10:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2023 13:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 18:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2023 18:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/10/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2023 01:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 09:01
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 05:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/07/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2023 12:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
03/07/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
14/06/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 15:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 15:49
Proferido despacho
-
26/05/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2022 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2022 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 11:48
INCONSISTENTE
-
12/04/2022 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2022 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 00:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 16:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/03/2022 10:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/03/2022 10:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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