TJAL - 0702226-10.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702226-10.2024.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Adelma Carmo dos SantosB0 - DESPACHO Oficie-se a Equipe Multidisciplinar do TJAL vinculada a esta unidade para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se a pretensa curadora está habilitada a exercer o múnus legal.
Intime-se a Secretaria Municipal de Saúde para que, por meio do CAPS, PSF, programa Melhor em Casa ou outro serviço público de saúde disponível, realize avaliação e apresente atestado ou relatório médico simples e descritivo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das condições físicas, cognitivas e comportamentais do(a) interditando(a), com base em atendimentos ou visitas realizados.
O documento não precisa conter qualquer conclusão sobre a capacidade civil do paciente, devendo apenas relatar, de forma clara e objetiva, situações observadas na prática cotidiana, como por exemplo: Se o(a) paciente compreende onde está, que dia é, ou reconhece familiares; Se consegue realizar sozinho(a) atos como tomar banho, se vestir, se alimentar, ir ao banheiro, locomover-se, tomar medicação, cozinhar ou fazer compras; Se apresenta falas desconexas, confusão mental, alterações de humor, episódios de alucinação, agressividade ou apatia; Se depende de terceiros para cuidados básicos ou vigilância contínua; Se demonstra comportamento infantilizado, repetitivo ou tem dificuldades de socialização; Se já foi observado em tentativas desorganizadas de manejar dinheiro, utilizar cartão bancário ou assinar documentos; Se encontra-se acamado(a), com limitações motoras decorrentes, por exemplo, de AVC ou doenças degenerativas.
Se é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID; Se necessita cuidados médicos e de medicação permanente; Se for submetido a tratamento adequado, a anomalia que a acomete é irreversível ou passível de cura? O responsável por realizar o atendimento deve remeter as respostas diretamente a este Juízo, preferencialmente por via eletrônica, através do e-mail institucional [email protected], visando maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 03 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 00:16
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 00:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:35
Decisão Proferida
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20/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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