TJAL - 0701799-76.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR) - Processo 0701799-76.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Pedro Pinheiro de MirandaB0 - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
No mesmo sentido, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível o magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda.
Ademais, verificando o descumprimento dos requisitos do artigo 319 do CPC, DETERMINO, ainda, que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Documentação comprobatória da tentativa de resolução administrativa na demanda apresentada em petição inicial, por meio de procedimento extrajudicial.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.br.
Comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 03 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701584-94.2025.8.02.0053
Centrivac Distribuidora e Servicos LTDA ...
Bioflex Agroindustrial S/A
Advogado: Mariana Pereira Fernandes Piton
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 15:30
Processo nº 0701581-42.2025.8.02.0053
Cicera Antonia da Silva
Capital Consignado Soc de Credito Direto...
Advogado: Lavynia Ferreira de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 11:04
Processo nº 0701023-10.2024.8.02.0052
Maria Auxiliadora Oliveira da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Thaysa Tenorio Araujo Passos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 15:35
Processo nº 0701858-64.2025.8.02.0051
Odete Tereza da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 10:29
Processo nº 0701817-97.2025.8.02.0051
Banco Votorantim S/A
Antonio Carlos de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 08:50