TJAL - 0000059-43.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0000059-43.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1ebazar.com.br ltdaB0 - LITSPASSIV: B1MercadoLivre.com - Atividades de Internet Ltda.B0 - Autos n° 0000059-43.2025.8.02.0078 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Alberto Deodato da Paz Réu e Litisconsorte Passivo: ebazar.com.br ltda e outro DESPACHO Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em relação ao valor integral da condenação atualizado em favor do autor.
Antes porém, intime-se da forma mais célere (82 98886-5575), para informar o pix e/ou dados bancários, para que seja liberado o valor de R$ 4.145,35, depositados judicialmente (fls.63).
Cumpra-se.
Maceió, 08 de agosto de 2025 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:03
Transitado em Julgado
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07/08/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:35
Expedição de Carta.
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10/07/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0000059-43.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1ebazar.com.br ltdaB0 - LITSPASSIV: B1MercadoLivre.com - Atividades de Internet Ltda.B0 - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) Condenar as promovidas EBAZAR.COM.BR LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA a pagarem solidariamente ao promovente JOSÉ ALBERTO DEODATO DA PAZ o valor de R$ 2.049,00 (dois mil e quarenta e nove reais), a título de ressarcimento pelos danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) Condenar as promovidas EBAZAR.COM.BR LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA a pagarem solidariamente ao promovente JOSÉ ALBERTO DEODATO DA PAZ a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Maceió,09 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
09/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 08:20:20, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:02
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:01
Expedição de Carta.
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24/04/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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