TJAL - 0728353-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0728353-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Maxsuel Faustino Frias dos SantosB0 - Diante das razões expostas, considerando à questão que denota possível abusividade contratual - capitalização diária de juros remuneratórios sem especificação da taxa-percentual incidente -, defiro parcialmente o pedido de liminar para o fim de determinar que a parte autora proceda ao depósito do valor integral das prestações do contrato por meio de depósito judicial até o quinto dia após o vencimento, incluindo de imediato eventual prestação vencida depois da propositura da demanda e as vincendas até o final julgamento da causa, com comprovação nos autos, sob pena de cassação da liminar; > por força do deferimento do pedido de depósito judicial integral das parcelas do financiamento fica a parte ré cientificada de que não poderá considerar a parte autora em mora para os fins de direito.
Cite-se a parte ré, pelo correio, para integrar a relação jurídica processual, intimando-a para tomar conhecimento da presente decisão, cumprindo-a integralmente.
Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade. -
09/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/07/2025 19:01
Decisão Proferida
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05/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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