TJAL - 0701183-53.2025.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:58
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL) - Processo 0701183-53.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Daniel Jose Inacio da SilvaB0 - 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Daniel Jose Inacio da Silva, imputando-lhe a prática das condutas previstas no art. 33 c/c art. 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006. 2.
Defesa Prévia às fls. 121/122. 3. É o relatório.
Passo a decidir. 4.
De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5.
A denúncia foi formulada nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que foi narrada a conduta delituosa, com todas as suas circunstâncias, assim como qualificado o acusado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6.
Não bastasse, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. 7.
Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada às fls. 79/82 dos autos. 8.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiências deste Juízo, conforme disponibilidade. 9.
Cite-se o acusado, pessoalmente, a fim de que tome conhecimento da Ação Penal Pública instaurada em seu desfavor, fazendo constar no mandado que ele se encontra custodiado. 10.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. 11.
Expeça-se Ofício ao Instituto de Criminalística, requisitando o envio do Laudo Toxicológico Definitivo e do Laudo Pericial realizado na arma de fogo e nas munições apreendidas, no prazo de até 30 (trinta) dias. 12.
Expeça-se Ofício ao Instituto Médico Legal - IML, requisitando o envio do Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado no acusado, no prazo de até 30 (trinta) dias. 13.
Em atenção ao disposto no Artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a promover o reexame da prisão provisória decretada.
Analisando cuidadosamente os autos, considerando principalmente as circunstâncias da prisão (com emprego de fuga) e a reiteração delitiva do acusado, que possui condenação transitada em julgado nos autos de n.º 0732208-69.2017.8.02.0001, entendo que a sua liberdade representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, ainda, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado. 14.
Defiro, ainda, as demais diligências presentes na peça acusatória. 15.
Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 16.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
13/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:28
Decisão Proferida
-
12/08/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL) - Processo 0701183-53.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Daniel Jose Inacio da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e diante da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 103, abro vista dos autos à Defensoria Pública à parte Daniel Jose Inacio da Silva, nos termos do Despacho de fl 83. -
16/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:06
Juntada de Mandado
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15/07/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL) - Processo 0701183-53.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Daniel Jose Inacio da SilvaB0 - 1 - Diante da denúncia formulada às fls. 79/82, notifique-se o denunciado NO PRESÍDIO, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei n.º 11.343/2006. 2 - No caso do denunciado informar que não possui condições financeiras de constituir advogado, o fato deverá ser certificado, oportunidade em que NOMEIO DESDE JÁ o Defensor Público em exercício neste Juízo para oferecer, no prazo legal, a referida defesa, concedendo-lhe vista dos autos. 3 - Requisitem-se os Laudos Periciais realizados na substância, na arma de fogo e nas munições apreendidas, assinado o prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Requisitem-se, também, as Certidões Criminais do denunciado. 5 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
09/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 01:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 08:08
Redistribuição de Processo - Saída
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16/06/2025 08:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/06/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:33
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/06/2025 10:33:47, 11ª Vara Criminal da Capital.
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15/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 07:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2025 10:19:00, Vara Plantonista Criminal.
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15/06/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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