TJAL - 0705522-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0705522-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Angela Maria da SilvaB0 - RÉU: B1AbamspB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
Declarar inexistente o negócio jurídico firmado em nome da autora. 2.
Determinar a restituição em dobro, pela ré, dos valores indevidamente descontados da parte autora, no montante de R$ 100,00 (cem reais), acrescidos de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da data de cada desconto indevido, e de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da data da citação até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não se verificou a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade da autora.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
09/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 13:20
Visto em Autoinspeção
-
13/02/2023 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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