TJAL - 0700772-65.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ) Processo 0700772-65.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Mendes Barbosa da Silva - Réu: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b, do CPC.
Custas conforme acordo celebrado, com dispensa de custas remanescentes tendo em vista que o acordo foi entabulado antes da sentença, na forma dos artigos 86, 88 e 90, § 3.º do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, pro rata, com dispensa de custas remanescentes tendo em vista que o acordo foi entabulado antes da sentença, na forma dos artigos 86, 88 e 90, § 3.º do Código de Processo Civil.
Contudo, quanto à parte autora, tendo sido deferida a justiça gratuita em Decisão de fls. 41-45, fica o débito o suspenso, conforme §3º, art. 98, do CPC.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, dado que nada dispuseram a respeito, o que implica na incidência do art. 90, § 2º do CPC.
Tendo em vista a convergência de vontade das partes, não há interesse recursal.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:28
Homologada a Transação
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01/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 11:34
Expedição de Carta.
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22/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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20/08/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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