TJAL - 0707998-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0707998-41.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Itau Unibanco S.aB0 - DESPACHO Havendo condenação ao pagamento de honorários, presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, recebo o presente cumprimento de sentença/decisão.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Inexistindo impugnação ou discordância, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos.
Apresentada impugnação, dê-se vista dos autos à parte requerente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
11/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 20:49
Execução de Sentença Iniciada
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20/07/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0707998-41.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 8331025-16.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMBARGANTE: B1Itau Unibanco S.aB0 - DESPACHO O Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo 534, preceitua que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Ausente o correspondente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, proceda-se a intimação do requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da lei, sob pena de indeferimento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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31/05/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/05/2025 12:33
Evolução da Classe Processual
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16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 18:23
Baixa Definitiva
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07/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:36
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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08/05/2023 07:54
Apensado ao processo
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30/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 01:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 11:52
Decisão Proferida
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16/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
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03/03/2023 07:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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