TJAL - 0702740-89.2019.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: REGINA RENNE CANSANÇÃO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 9171/AL), ADV: JOSÉ MAURICIO LACERDA CONCEIÇÃO (OAB 1623/AL), ADV: TIAGO QUINTELLA MELO (OAB 5638/AL), ADV: MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA (OAB 3241/AL), ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL) - Processo 0702740-89.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Fabiano da Silva GoncalvesB0 - LITSPASSIV: B1Município de MaceióB0 e outro - SENTENÇA Trata-se de procedimento comum cível ajuizado por Fabiano da Silva Gonçalves em face do Município de Maceió, todos qualificados na exordial.
O processo tramitou regularmente, até que, conforme se verifica no despacho de fl. 127, determinou-se a intimação da parte autora a fim de informar se tem interesse no prosseguimento do feito.
Devolução do AR em virtude de "endereço insuficiente".
Assim, os presentes autos encontram-se sem movimentação há mais de 01 (um) ano, por omissão exclusiva da principal parte interessada em seu andamento.
Breve relato, decido.
A questão é de fácil deslinde e dispensa maiores divagações.
Estamos diante de caso de Abandono da Causa, ou seja, inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Legalmente, essa presunção ocorre quando ambas as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um ano, ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias.
De fato, em seu artigo 485, II do Código de Processo Civil afirma com clareza que impede qualquer interpretação enviesada que será extinto o processo sem resolução de mérito quando, o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
Ora, se mesmo intimada para promover ato ou diligência processual, a parte autora permaneceu inerte, é de se presumir seu desinteresse no andamento do presente processo que, saliente-se, encontra-se paralisado há mais de 01 (um) ano, sem qualquer impulso por parte da autora.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:44
Expedição de Carta.
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25/10/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:22
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:09
Visto em Autoinspeção
-
13/03/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:15
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2022 12:48
Visto em Correição - CGJ
-
12/11/2021 11:35
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2021 07:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2021 07:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:42
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2021 16:54
Conclusos para despacho
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31/05/2021 16:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 17:57
Visto em Autoinspeção
-
21/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2020 00:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 17:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/06/2020 17:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 22:56
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/03/2020 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2020 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2020 08:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2020 12:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 09:28
Expedição de Carta.
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20/12/2019 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2019 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2019 07:17
Conclusos para despacho
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01/08/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2019 11:26
Juntada de Mandado
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25/07/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2019 15:12
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 14:11
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2019 14:48
Conclusos para despacho
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08/05/2019 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2019 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2019 12:18
Declarada incompetência
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21/02/2019 09:50
Conclusos para despacho
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20/02/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2019 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2019 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2019 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 14:36
Conclusos para despacho
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11/02/2019 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2019 14:36
Redistribuição de Processo - Saída
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08/02/2019 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2019 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 13:59
Declarada incompetência
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31/01/2019 15:20
Conclusos para despacho
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31/01/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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