TJAL - 0700616-77.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 20:41
Termo de Encerramento - GECOF
-
03/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/02/2025 11:02
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:24
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/01/2025 14:20
Recebimento de Processo no GECOF
-
31/01/2025 14:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/01/2025 09:55
Remessa à CJU - Custas
-
24/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:47
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL), Jean Soares Silva (OAB 19535/AL) Processo 0700616-77.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lúcia da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b, e arts. 924, II, e 925, todos do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, pro rata, com dispensa de custas remanescentes tendo em vista que o acordo foi entabulado antes da sentença, na forma dos artigos 86, 88 e 90, § 3.º do Código de Processo Civil.
No mais, honorários conforme acordo de fls. 93-94, aplicando-se a previsão do §3º, art. 90, do CPC.
Tendo em vista a convergência de vontade das partes, não há interesse recursal.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:17
Homologada a Transação
-
22/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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