TJAL - 0701520-97.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vinicius Dornelas Martins Guerra (OAB 196108/MG) Processo 0701520-97.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel dos Santos Vieira - Diante desse contexto fático e da ausência de comprovação da insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
INTIME-SE a parte autora para que recolha as despesas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vinicius Dornelas Martins Guerra (OAB 196108/MG) Processo 0701520-97.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel dos Santos Vieira - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
12/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vinicius Dornelas Martins Guerra (OAB 196108/MG) Processo 0701520-97.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel dos Santos Vieira - Compulsando os autos, nota-se que o comprovante de residência anexado se encontra em nome de pessoa diversa (cf. fl. 25).
Desse modo, DETERMINO que, em 15 (quinze) dias, a parte autora junte ao feito comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
Decorrido o prazo com manifestação, voltem os autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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30/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 14:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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