TJAL - 0717256-80.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717256-80.2020.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Romildo do Amaral Reis Filho - Agravado: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - Iteral - 'Agravo Interno Cível n.º 0717256-80.2020.8.02.0001/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Romildo do Amaral Reis Filho.
Advogado : Gilvan de Andrade Costa Filho (16667/AL).
Advogado : Fernanda Marinela de Sousa Santos (6086/AL).
Advogado : Paulo Nicholas de Freitas Nunes (5076/AL).
Agravado : Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - Iteral.
Procurador : Renato Lima Correia (4837/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Romildo do Amaral Reis Filho, em face de decisão oriunda da Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos representativos do Tema 315 de repercussão geral.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "os doutos julgadores vêm se equivocando no que tange a natureza da ação ordinária proposta, também objeto de discussão dos recursos interpostos.
A demanda requer o reconhecimento da ISONOMIA LABORAL do agravante em relação a seus paradigmas, uma vez que todos desempenham as mesmas funções e apenas o ora agravante, Sr.
José Adelson, percebe seus vencimentos em valor extremamente inferior." (sic. fl. 5, negrito no original).
Na ocasião, sustenta que "é de suma importância que seja feita a correta distinção entre os conceitos apresentados, quais sejam, equiparação e vinculação e isonomia laboral com a consequente isonomia salarial." (sic. fl. 6).
Por oportuno, demonstrou o recorrente, através de quadro comparativo, "a discrepância entre as remunerações percebidas, caso em que o senhor Antônio possui vencimentos muito superiores aos do agravante - isso sem qualquer justificativa aparente!" (sic. fl. 7).
Ao final, pugnou pela pela reforma da decisão, a fim de que "o pleito pela isonomia laboral (e a consequente isonomia salarial) seja corretamente analisado e desta vez reconhecido, com o propósito de que a omissão demonstrada seja suprida" (sic. fl. 7) e, por conseguinte, seja admitido o recurso extraordinário outrora interposto.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernanda Marinela de Sousa Santos (OAB: 6086/AL) - Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB: 5076/AL) - Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) -
02/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 10:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/11/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:12
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 09:36
Incidente Cadastrado
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29/10/2024 09:35
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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