TJAL - 0725644-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0725644-93.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1Manoel Francisco de Gomes OliveiraB0 - B1Creuza Silva BarbosaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Creuza Silva Barbosa e Manoel Francisco Gomes de Olivira, ressaltando que os demais termos do acordo encontra-se às fls. 01/04.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:10
Remessa à CJU - Custas
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10/07/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:19
Transitado em Julgado
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10/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:40
Homologada a Transação
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01/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 10:30
Decisão Proferida
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23/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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